Calcula a mais-valia real com coeficientes de desvalorização, despesas dedutíveis, reinvestimento em HPP e comparação de regimes fiscais.
Tipo de imóvel e situação fiscal
Segunda habitação.Novidade D.L. 97/2026:Novo exclusão total ou parcial se reinvestir em arrendamento habitacional (≤ 2.300€/mês). Ver bloco abaixo.
Excepção: se a venda foi feita ao Estado, Regiões Autónomas, entidades públicas empresariais na área da habitação ou autarquias locais, há isenção total. Seleciona a opção abaixo se for esse o caso.
Coef. — · Portaria 382/2025/1
Que valores usar? No valor de aquisição coloca o preço pago na escritura de compra. No valor de venda coloca o preço da escritura de venda. Atenção: se o IMT foi liquidado sobre um valor superior ao da escritura (ex: VPT do imóvel era mais alto), deves usar esse valor superior — é o que a AT considerará como valor de realização (art. 44.º n.º 2 CIRS).
Dívida ao banco (art. 10.º n.º 5 e 7 CIRS): indica apenas o capital em dívida do empréstimo contraído para aquisição deste imóvel que foi liquidado na altura da venda. Créditos pessoais, consolidados, multiopções ou linhas complementares não são dedutíveis para este efeito. A dívida não reduz a mais-valia apurada — só afeta o montante mínimo a reinvestir para isenção total.
Despesas dedutíveis
Todas as despesas têm de estar documentadas com fatura. As obras de conservação realizadas nos últimos 12 anos podem ser dedutíveis — por se tratar de uma área com enquadramento legal específico, recomenda-se confirmação com contabilista.
Reinvestimento — destino
O reinvestimento em arrendamento habitacional (D.L. 97/2026) aplica-se tanto à venda de HPP como à venda de segunda habitação. A exclusão por reinvestimento em HPP está reservada à venda de HPP.
D.L. 97/2026 · 20 Mai — Exclusão por reinvestimento em arrendamento habitacional.
Aplica-se também à venda de segunda habitação. Exclusão total ou parcial com renda ≤ 2.300€/mês. Prazos: 24 meses antes ou 36 meses após a venda. O imóvel deve ser arrendado em 6 meses e permanecer arrendado ≥ 36 meses nos primeiros 5 anos.
Capital próprio reinvestido—
Capital próprio mínimo para isenção total
—
= ganho líquido da venda
Financiamento máximo com isenção total
—
nova casa − capital mínimo
Reinvestimento válido = valor nova casa − financiamento bancário (capitais próprios aplicados). Tens 36 meses a contar da escritura de venda para concluir o reinvestimento numa nova HPP.
⚠ Condições para manter a exclusão:
1. Contrato de arrendamento habitacional até 6 meses após o reinvestimento
2. Imóvel arrendado ≥ 36 meses nos primeiros 5 anos
3. Renda dentro do limite legal (≤ 2.300€/mês)
4. Imóvel não vendido nem doado antes de 5 anos
Rendimento fiscal do agregado
Onde encontrar o teu Rendimento Coletável? Aparece na primeira página da tua declaração, na área de cálculo, identificado como o rendimento global após as deduções específicas — é a linha n.º 6 da certidão ou demonstração de liquidação de IRS. Indica este valor antes da mais-valia para calcular o imposto marginal real. Se deixares a zero, o simulador calcula diretamente sobre a mais-valia tributável (menos preciso).
Resumo da operação
Ganho com a venda
—
Valor de realização líquido
Mais-valia apurada
—
50% tributável
Capital reinvestido
—
Capital próprio na nova
IRS estimado
—
—
Isenção máxima vs financiamento — trade-off
Apuramento do IRS — método diferencial Lei 55-A/2025
Cobertura do ganho com reinvestimento
Cálculo linha a linha
Prazo para reinvestir
Os 36 meses contam-se pelo mês da escritura de venda — não são 3 anos civis completos. Ex: venda a 01/06/2025 → prazo até 31/05/2028.
Portaria 382/2025/1 — bens alienados em 2025
Diário da República, 1.ª série, n.º 218, 11 de novembro de 2025. Aplica-se a bens e direitos alienados durante o ano de 2025.
Escalões IRS 2025 Lei 55-A/2025 · 22 jul 2025
Rendimento coletável
Taxa normal
Parcela a abater
Até 8.059 €
12,5%
0,00 €
8.059 – 12.160 €
16,0%
282,07 €
12.160 – 17.233 €
21,5%
950,87 €
17.233 – 22.306 €
24,4%
1.450,63 €
22.306 – 28.400 €
31,4%
3.012,05 €
28.400 – 41.629 €
34,9%
4.006,05 €
41.629 – 44.987 €
43,1%
7.419,63 €
44.987 – 83.696 €
44,6%
8.094,44 €
Superior a 83.696 €
48,0%
10.940,10 €
Taxas em vigor por força da Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho. Aplicam-se a rendimentos obtidos em 2025, declarados em 2026.
Regras legais essenciais
Tributação das mais-valias imobiliárias50% do valor apurado (art. 43.º)
HPP — domicílio fiscal mínimo antes da venda12 meses
Prazo para reinvestir em HPP36 meses após escritura
Reinvestimento em arrendamento (D.L. 97/2026)24m antes / 36m após venda
Valor de realização (art. 44.º n.º 2)max(escritura, valor IMT)
Base do valor de aquisição (art. 46.º)max(valor de compra, VPT à data)
Ganho disponível para reinvestirRealização − Dívida aquisição
Dívida dedutível (art. 10.º n.º 5)Só crédito de aquisição do imóvel
Isenção prévia não permitidaÚltimos 3 anos
Comparação de cenários — imposto potencialmente poupado
Com base na mais-valia apurada, o impacto fiscal de cada decisão.
Com o Decreto-Lei 97/2026, o reinvestimento de mais-valias pode beneficiar de exclusão total ou parcial não apenas em HPP, mas também em imóveis destinados a arrendamento habitacional com renda moderada, desde que cumpridos os prazos e condições legais.
Queres ver o teu caso em particular?
Os simuladores dão-te a lógica. O teu caso tem variáveis que nenhuma ferramenta capta.